Narra a evolução das normas a respeito da negociação coletiva ao longo dos 80 anos da Justi ça do Trabalho. Analisa a relação entre as normas legais e as normas coletivas, com ênfase na Reforma Trabalhista. Discorre sobre a dúvida se no julgamento do dissídio coletivo, o tribunal deverá prestigiar a cláusula que institui a prevalência do negociado sobre o legislado ou as disposições mínimas de proteção ao trabalho afastadas pela negociação direta entre patrões e empregados.