Versa sobre a trajetória da Justiça do Trabalho, com ênfase na competência da Justiça desde a Constituição Federal e Emenda Constitucional 45 de 2004. Discorre sobre a análise do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça do Trabalho no caso de servidores públicos, contribuição sindical, acidente de trabalho, previdência complementar, concursos públicos, trabalho artístico infantil, representação comercial e motoristas de caminhão. Conclui defendendo a ampliação da competência da Justiça do Trabalho.