EXTENSÃO E ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO: ANÁLISE DO JULGADO HC 138.484/DF

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDAI-revista-direito-admnistrativo-infraestrutura.html; http://rdai.com.br/
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

EXTENSÃO E ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO: ANÁLISE DO JULGADO HC 138.484/DF

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 13
Autores: P. F. C. Lucena
Autor Correspondente: P. F. C. Lucena | [email protected]

Palavras-chave: Funcionário público – Servidor público – Organização social – Direito Penal – Direito Administrativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo realiza uma análise acerca do julgado no HC 138.484/DF, portanto, tem como objeto de estudo o conceito de funcionário público – sua extensão e abrangência em relação ao disposto no artigo 327, § 1º, do Código Penal. Dessa forma, após pontuar os fundamentos dos votos ministeriais, o exame explora criticamente os principais argumentos elencados mediante a investigação do uso do termo “funcionário público” antes e depois da vigência da Constituição Federal de 1988, bem como por meio da plausibilidade de incidência do artigo 327, § 1º, do Código Penal no tocante à responsabilidade de agentes diretores de organizações sociais. Finalmente, destacando a Lei 8.429/92 e a Lei 9.637/98, o artigo apresenta o entendimento do autor sobre o acerto do que fora firmado perante o julgamento do HC 138.484/DF.



Resumo Inglês:

This article analyzes the judgment of HC 138.484/DF, therefore, its object of study is the concept of public official – its extension and scope in relation to the provisions of article 327, § 1º, of the Penal Code. Thus, after scoring the fundamentals of ministerial votes, the exam critically explores the main arguments listed – by investigating the use of the term civil servant, before and after the validity of the 1988 Federal Constitution, as well as through the plausibility of incidence of the article 327, § 1º, of the Penal Code with regard to the liability of directors of social organizations. Finally, highlighting Law 8.429/92 and Law 9.637/98, the article presents the author's understanding of the correctness of what was signed in the HC 138.484/DF judgment.