O Terceiro Setor é, quase sempre, caracterizado pela dependência das entidades privadas sem fins lucrativos à “ajuda” estatal. Com a expansão do fomento administrativo deu-se equivalente expansão da corrupção. Para coibi-la, foi editada a Lei 13.019/14 – Lei das Parcerias Voluntárias, cujo texto originário foi amplamente corrompido pela Lei 13.204/15. Esta última resultou da conversão da Medida Provisória 684/15, mas, por não ter homogeneidade temática com ela, é formalmente inconstitucional. Sem embargo, seja o texto originário, mais enfaticamente, seja o texto vigente, de modo mais modesto, estabelecem uma série de exigências para o respeito, nas parcerias voluntárias, aos deveres de transparência e de publicidade. Para compreendê-las, propôs-se uma nova classificação das parcerias, diversa da legalmente estabelecida. Ademais, examinaram-se, uma a uma, todas as respectivas imposições legais e regulamentares. O fomento administrativo estabelece uma relação especial de sujeição entre o fomentado e a Administração, impondo-se, a ambos, que deem plena publicidade a tudo que se refere à parceria administrativa.
The Third Sector is almost always characterized by the dependence of non-profit private entities on state “aid”. As administrative support expanded, an equivalent expansion was seen in corruption. To prevent it, Law 13019/14 was enacted (Law on Voluntary Partnerships), the original text of which was largely distorted by Law 13204/15. The latter resulted from the conversion of Provisional Presidential Decree 684/15; however, since it lacks thematic homogeneity with it, it is formally unconstitutional. Nonetheless, both the original text – in a more emphatic manner – and the current text – in a more modest way –, impose a series of requirements, in voluntary partnerships, for observance of the duties of transparency and publicity. To understand them, one proposes a new classification of partnerships, different from the one legally established, and also to examine, one by one, all the respective legal and regulatory requirements. Administrative support creates a special relationship of subjection between the beneficiary of the support and the Administration, requiring both to give full publicity to everything related to the administrative partnership.