COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

COMENTÁRIOS AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 14
Autores: F. G. Fernandes
Autor Correspondente: F. G. Fernandes | [email protected]

Palavras-chave: Dispensa – Empregado – Empresas estatais – Motivação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados no bojo do Recurso Extraordinário 589.998, pelo qual o Supremo Tribunal Federal limitou o dever de motivar a dispensa sem justa causa de empregados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, o que causou alguma celeuma na doutrina pátria. Analisamos o contexto no qual fora proferida a decisão para concluir que, não obstante o acórdão em questão ter sido proferido em sentido restritivo, o dever de motivar os atos emanados do Poder Público remanesce em relação às demais empresas estatais, mesmo não tendo sido englobadas na decisão sob análise.



Resumo Inglês:

The present work lends itself to analyze the content of the judgment of the Motion for Clarification presented in the scope of Extraordinary Appeal 589.998, for which the Supreme Federal Court limited the duty to motivate the unfair dismissal of employees to the Brazilian Post and Telegraph Company – ECT, which caused some stir in the homeland doctrine. We analyzed the context in which the decision was rendered in order to conclude that, despite the judgment in question having been rendered in a restrictive sense, the duty to motivate the acts emanating from the Public Power remains in relation to the other state-owned companies, although they have not been included in the decision under analysis.