ENTIDADES DE CLASSES: INADIMPLÊNCIA E EXERCÍCIO LABORATIVO - UMA ANÁLISE ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 37 DA LEI 8.906/94

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

ENTIDADES DE CLASSES: INADIMPLÊNCIA E EXERCÍCIO LABORATIVO - UMA ANÁLISE ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 37 DA LEI 8.906/94

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: COUTO, Marília Oliveira Leite; RIBEIRO, Ana Maria Couto; RIBEIRO, Marina CoutO
Autor Correspondente: COUTO, Marília Oliveira Leite | [email protected]

Palavras-chave: Constitucionalidade; Entidades de Classes; Inadimplemento.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho presta-se a discutir acerca da constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), quando aplicados em face da infração prevista no artigo 34, inciso XXIII, do mesmo dispositivo legal. Tal discussão tem como base o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual questiona a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de manter a validade dos parágrafos supracitados e considerar cabível a sanção disciplinar, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de suspender o exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe, pois considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988. Assim, será feita uma análise do artigo 37 da Lei 8.906/94, visando comprovar a inconstitucionalidade de seus parágrafos 1º e 2º, quando confrontados com o preceituado no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988.