O presente trabalho visa abordar quando o exercício da liberdade de expressão nas redes sociais extrapola os limites, gerando consequências a ponto de lesar os direitos da personalidade de terceiro ensejando o direito a reparação pordanos morais ao ofendido. De modo a contribuir para essa análise serão apresentados casos concretos envolvendo os três institutos, quais sejam: liberdade de expressão, direitos da personalidade e danos morais. Em um primeiro momento, aborda-se a liberdade de expressão, delimitando seu significado, conteúdo e objetivo. Para melhor compressão da liberdade de expressão no direito brasileiro, adentrou-se na história do país de modo a expor em qual momento e de que forma o direito à liberdade se tornou presente nas Constituições do Brasil. No primeiro tópico, buscou-se refletir acerca das restrições de conteúdo do exercício da liberdade de expressão de modo a correlacionar com os direitos da personalidade que serão tratados no capítulo subsequente. O segundo item, de forma breve, versa sobre os direitos da personalidade honra e imagem,como são compreendidos, sua relação com a dignidade da pessoa humana e, por fim, a sua aplicação como norma.Os conceitos de dano e em especial dano moral foram abordados no terceiroitem, relacionando os danos morais reparáveis com os Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas v. 6, n 1/2020 61 direitos da personalidade. Para maior abrangência foi abordado neste capítulo além da responsabilidade civil, os ilícitos: calúnia, injúria e difamação, crimes contra a honra. No quarto tópico tratou-se da liberdade de expressão nas redes sociais, para tanto, adentrou-se na história da internet e consequentemente na sua evolução, de modo a impactar o direito como ocorre atualmente principalmente quanto ao abuso do exercício da liberdade de expressão, causando danos morais. Na última parte discorre-se sobre a colisão do direito à liberdade de expressão e os direitos da personalidade também previstos no ordenamento jurídico brasileiro.Com o objetivo de traçar os limites de tais direitos, apresenta-se o princípio da proporcionalidade, demonstrando, assim, a necessidade de sopesamento entre os preceitos fundamentais envolvidos, uma vez que os direitos fundamentais necessitam de proteção especial dada a íntima ligação com a dignidade da pessoa humana.