O objetivo do presente trabalho é analisar o surgimento da ideia de desenvolvimento do direito internacional através de uma Corte e verificar quais são os delineamentos e contribuições que esta ideia aporta à consideração das decisões da Corte Internacional de Justiça enquanto fonte do direito internacional. Toma-se em exame o principal órgão judiciário do sistema da Organização das Nações Unidas, porquanto ser a mais longa experiência judiciária permanente no âmbito da comunidade internacional e gozar de uma pronunciadíssima importância enquanto órgão jurisdicional. Perpassa-se inicialmente por um revisitar do momento histórico do aparecimento da ideia, essencialmente coligado à prática da arbitragem internacional ao longo do século XX, bem como à contextualização da criação do primeiro tribunal internacional permanente. Passa-se então à breve análise do estatuto da Corte Internacional de Justiça, no escopo de verificar de que maneira vieram positivados (e limitados) os poderes jurisdicionais da Corte. Por fim, será enfrentada a maneira pela qual a Corte vem efetivamente realizando o desenvolvimento do direito internacional através de sua própria jurisprudência.