Este artigo tem como finalidade analisar os institutos do suicídio assistido e da eutanásia, com intuito de demonstrar a diferença existente entre ambos, bem como indicar a legalização em alguns países, em virtude do reconhecimento da autonomia dos pacientes, assegurando o direito de autodeterminação, após o consentimento esclarecido. Ao final é tratada a diretiva antecipada de vontade, que mesmo sem regulamentação em muitos países é um instrumento hábil para familiares e médico, na hipótese de incapacidade do paciente.
This article aims to analyze the institutes of assisted suicide and euthanasia, in order to demonstrate the difference between them, as well as to indicate the legalization in some countries, due to the recognition of patients' autonomy, ensuring the right of self- determination after informed consent. At the end is treated the advance directive of will, which even without regulation in many countries is a skillful instrument for family members and physician, in the event of disability of the patient.