O presente artigo visa discutir a atual jurisprudência acerca dos princípios do livre ingresso às cooperativas médicas, considerando o grande número de ações que assolam o judiciário, a fim de garantir o acesso destes profissionais nos termos do art. 4º, inciso I da Lei 5.764/71, que prevê a livre e ilimitada adesão. As razões que criam discussões baseiam-se nas negativas das cooperativas ao acesso de novos cooperados, e na responsabilidade destas pela conduta de seus cooperados perante seus usuários. Discute-se também a crescente necessidade do profissional médico de fazer parte destes sistemas – convênios de saúde suplementar –, que acabam, por sua essência, abrangendo grande parte do mercado, saturando e limitando a atuação individual e privada destes profissionais.
This article intends to discuss the current jurisprudence regarding the principle of unrestricted admission and of specialized professionals to medical cooperatives, considering the great amount of claims that burden the judiciary system, aiming to guarantee access to professionals under the terms of article 4, item I of Law 5.764/71, which provides for open membership. The reasons for the discussions are based on cooperatives’ refuses to allow access to new members, and the responsibility face for their members' practices before users. In addition, the increasing need for medical professionals to be part of these systems - supplementary healthcare insurance -, which, in essence, end up covering a large part of the market, saturating and limiting individual and private performance.