O tipo penal de stalking foi introduzido no ordenamento jurídico alemão em 2007 e reformado em 2017. O presente artigo analisa a introdução deste crime no Código Penal alemão, abrangendo tanto ponderações político-criminais, como uma análise dogmática do dispositivo. Primeiramente, faz breve introdução sobre o dispositivo e sua origem. Em seguida, expõe e rebate as críticas ao tipo penal, de-fendendo a sua constitucionalidade e pertinência. Apresenta a discussão sobre o bem jurídico protegido e toma posição a respeito. Descreve os requisitos da conduta típica, fornecendo, sobretudo, parâmetros de interpretação dos termos “perseguição” e “prejuízo grave”. Utiliza, por fim, uma análise de grupo de casos para discutir o limite entre condutas puníveis e condutas atípicas.
The crime of stalking was introduced in the German legal system in 2007 and reformed in 2017. This article analyzes the introduction of this crime in the German Penal Code, covering both political-criminal considerations and a dogmatic analysis of the legal provision. First, it makes a brief introduction about the legal provision and its origin. Then, it exposes and rejects criticisms of the criminal offense definiton, defending its constitutionality and pertinence. Presents the discussion on the protected legal interest and takes a position on it. Describes the requirements of this criminal offense, providing, above all, criteria, parameters for interpreting the terms “stalking” and “serious harm”. Finally, it analyzes a group of cases to discuss the boundary between punishable conduct and a fact not defined as a crime.