Ocultar ou dissimular de quem? Por uma interpretação restritiva dos verbos nucleares da lavagem de dinheiro

Revista do Instituto de Ciências Penais

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ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Ocultar ou dissimular de quem? Por uma interpretação restritiva dos verbos nucleares da lavagem de dinheiro

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: Sérgio Quintão e Silva Filho
Autor Correspondente: Sérgio Quintão e Silva Filho | [email protected]

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Ocultação; Conceito; Elemento normativo; Sistema antilavagem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto surge com o intuito de fomentar com algumas re!e-xões a Comissão de Juristas instituída para a reforma do tipo objetivo da norma que criminaliza a lavagem de dinheiro. Inicialmente, almejamos demonstrar que a di"culdade interpretativa do art. 1º, caput, da Lei n.º 9.613 de 1998, que criminaliza a lavagem de dinheiro, decorre de sua redação empregar o verbo ocultar sem indicar com precisão o que se oculta e de quem se oculta. Para isso, apontamos como esses elementos são interpretáveis de outros tipos penais que se utilizam do mesmo verbo, e a partir desses parâmetros estabelecemos algumas premissas necessárias para a interpretação dessas informações no contexto da lavagem de dinheiro. Com isso, formulamos uma hipótese na qual o verbo ocultarse refere aos atributos do proveito econômico do crime elencados no tipo (natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade), no sentido de que esses se manifestam como dados e informações, jamais ao proveito econômico em si, e que esses atributos seriam ocultados do sistema antilavagem nacional, que é estabelecido pela própria Lei n.º 9.613 de 1998. Ao "nal, abordamos resumidamente algumas consequências práticas dessa re!exão, e como elas poderiam ser utilizadas para a reforma da lei.



Resumo Inglês:

The present text appears with the intention of promoting with some re!ections the Commission of Jurists instituted for the reform of the ‘objective criminal type’ of the norm that criminalizes money laundering. Initially we aim to demonstrate that the interpretative di#culty of art. 1º, caput, of Law n.º 9.613 of 1998, which criminalizes money laundering, it follows from its wording to use the verb hide without accurately in-dicating what is hidden and from whom it is hidden. For that, we point out how these elements are interpretable from other criminal types that use the same verb, and from these parameters we establish some necessary premises for the interpretation of this information in the context of money laundering. With that, we formulate a hypothesis in which the verb ‘to hide’ refers to the attributes of the crime’s economic bene"t listed in the criminal type (nature, origin, location, disposition, movement or property), in the sense that these manifest themselves as data and information, and never the economic bene"t itself, and that these attributes would be hidden from the national anti-washing system, which is established by Law n.º 9.613 of 1998. In the end, we brie!y discuss some practical consequences of this re!ection, and how they could be used for the reform of the law.