A ordenação do território surge a partir de problemas referentes ao uso desordenado dos espaços habitáveis. Pode ser compreendida como utilização ou aproveitamento racional do solo (urbano ou não urbano), referida à ordenação dos espaços habitáveis com vistas ao pleno desenvolvimento das atividades do ser humano em seu espaço de convivência; é substancialmente autônoma e tem assento constitucional. Trata-se de um direito fundamental, de natureza supraindividual, que surge historicamente a partir de necessidades sociais específicas. Relaciona-se com a efetivação do direito à moradia, livre circulação, trabalho, também com a função social da propriedade e com os objetivos fundamentais da República, especialmente a erradicação da pobreza e da marginalização, com redução de desigualdades sociais e regionais.
The territorial planning emerges from problems related to the disordered use of habitable spaces. It can be understood as rational use of the urban or not-urban ground, referring to the ordering of habitable spaces aiming at full development of human’s activities in his living space; the territorial planning is substantially autonomous and has a constitutional reference. It is a fundamental right, of a supra-individual nature, which has historically emerged from specific social needs. It is related to the realization of the right to housing, free movement, work, also with the social function of property and with the fundamental objectives of the Republic, especially the eradication of poverty and marginalization, with the reduction of social and regional inequalities.