O artigo objetiva investigar a possibilidade do exercício do controle in concreto de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas da União, realizado de forma incidental nos casos sujeitos à sua apreciação, após o advento da Constituição da República de 1988, tendo em vista a acirrada divergência doutrinária, bem como a pendência de consolidação da jurisprudência vacilante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A partir da análise de casos, de pesquisas bibliográficas e da utilização de métodos de hermenêutica jurídica geral e constitucional, identifica-se a função estatal exercida pelo TCU, assim como a extensão e profundidade das competências atribuídas ao órgão pela Constituição de 1988, para, ao final, concluir-se no sentido da impossibilidade jurídica do exame concreto de constitucionalidade de atos legislativos pelo TCU.