O Estado Constitucional Cooperativo é o Estado Constitucional dos Direitos Humanos, do reconhecimento da validade dos Direitos Fundamentais aquém e além do Estado Nacional. O papel da jurisdição constitucional no Estado Constitucional Cooperativo deve atentar para a produção normativa compartilhada do Estado, que não mais legisla apenas de maneira exclusiva no plano interno, mas também de forma compartilhada, no plano externo. O protagonismo da jurisdição constitucional nas democracias atuais indica um importante processo de deslocamento da compreensão do Direito, deixando a ideia de “direito legislado”, para assumir a de “direito jurisprudencial”. O Estado Constitucional Nacional se torna Estado Constitucional Cooperativo, e a jurisdição constitucional amplia o seu campo de trabalho passando também a considerar o direito comum de cooperação baseado nos direitos humanos universais, bem como o pluralismo da ordem constitucional nacional.