Sem a pretensão de reconstruir a história das diferentes tradições jurídicas, foi feita uma breve digressão no tempo com o intuito de revelar os fundamentos históricos do novo sistema de precedentes de observância obrigatória instituído no Código de Processo Civil de 2015. No Brasil, como se sabe, seguimos a tradição jurídica romano-germânica, com o protagonismo
da lei no Direito. Falhas do sistema, como a possibilidade de soluções jurídicas díspares em casos similares, em razão de interpretação normativa diversa pelos juízes, mitigam a unidade do Direito e do tratamento isonômico entre as pessoas, e clamam por respostas diretas e definitivas. Nesse contexto, a utilização da jurisprudência como fonte primária do Direito, tal como é adotado na common law através dos binding precedents, surge como norte para a evolução do sistema processual brasileiro.