O presente artigo busca tratar da problemática em torno da utilização da teoria da cegueira deliberada nos casos de lavagem de capitais, esclarecendo se é viável, ou não, sua aplicação no Brasil, ante a legislação em vigor. Para tanto, imprescindível estabelecer a diferença entre dolo, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente, sob a ótica da Teoria Geral do Direito Penal. Além disso, mostra-se necessária a conceituação do crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/1998. Na sequência, expõe-se o que seria a teoria da cegueira deliberada e como tem sido aplicada pelo Poder Judiciário brasileiro, para ao fim concluir pela necessidade de uma aplicação mais cautelosa ao delito de lavagem.
This article aims to explain the problem around the use of the willful blindness doctrine in criminal cases of money laundering, explaining if it can or cannot be applied in Brazil. Therefore, it is indispensable to establish the difference between malicious fraud, eventual malicious fraud, conscious negligence and unconscious negligence, from the perspective of the General Theory of Criminal Law. In addition, it is necessary to conceptualize the crime of money laundering, foreseen in art. 1 of Law 9,613 / 1998. Then, the article explain what is the willful blindness doctrine and how it has been applied by the Brazilian Judiciary, to conclude by the need for a more cautious application in money laundering crimes.