O presente artigo realiza uma análise acerca do julgado no HC 138.484/DF, portanto, tem como objeto de estudo o conceito de funcionário público sua extensão e abrangência em relação ao disposto no artigo 327, § 1°, do Código Penal. Dessa forma, após pontuar os fundamentos dos votos ministeriais, o exame explora criticamente os principais argumentos elencados mediante a investigação do uso do termo "funcionário público" antes e depois da vigência da Constituição Federal de 1988, bem como por meio da plausibilidade de incidência do artigo 327, § 1°, do Código Penal no tocante à responsabilidade de agentes diretores de organizações sociais. Finalmente, destacando a Lei 8.429/92 e a Lei 9.637/98, o artigo apresenta o entendimento do autor sobre o acerto do que fora firmado perante o julgamento do HC 138.484/DF.