Acórdão 169/2021-TCU: um novo entendimento jurisprudencial para o cálculo da garantia adicional em contratos administrativos

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Acórdão 169/2021-TCU: um novo entendimento jurisprudencial para o cálculo da garantia adicional em contratos administrativos

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 17
Autores: Augusto César Tavares de Lira da Cunha, Pedro Flávio Cardoso Lucena
Autor Correspondente: Augusto César Tavares de Lira da Cunha | [email protected]

Palavras-chave: contrato administrativo, garantia adicional, licitação, hermenêutica, tribunal de contas da união

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo examina o Acórdão 169/2021, proferido pelo Tribunal de Contas da União, tendo em vista analisar os argumentos jurídicos que levaram a Corte de Contas a mudar de entendimento quanto à interpretação do artigo 48, § 2°, da Lei 8.666/93. Após confrontar as razões de julgados anteriores, entendemos pelo acerto da jurisprudência firmada. Isso porque, a hermenêutica que atribui caráter menos oneroso ao instrumento da garantia adicional em contratos administrativos, além de gerar menor desequilíbrio contratual entre as partes, também constitui incentivo à ampliação de interessados na participação de licitações públicas.