O desenvolvimento tecnológico apresenta facetas úteis para o cotidiano, pois as inovações disruptivas estão presentes na sociedade. No cenário atual, a intervenção do Estado na economia é cada vez mais difícil. O objetivo desta pesquisa é investigar o papel regulador do Poder Executivo e dos órgãos reguladores em relação às tecnologias de streaming. Inicialmente, o artigo investiga a definição de serviços de streaming, analisando sua adequação jurídica à legislação brasileira. Posteriormente, é analisada a competência regulatória do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional do Cinema em relação às novas tecnologias de dispersão de conteúdos audiovisuais. Conclui-se que cabe ao MCTIC ser o poder concedente dos serviços de radiodifusão, não interferindo nos serviços de streaming. A Anatel é responsável por regular as condições e a relação entre as operadoras de streaming e de telecomunicações, neste caso, a internet, bem como assegurar-lhes o direito de uso da infraestrutura de internet. A Ancine é responsável por atuar com o objetivo de promover, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nos diversos segmentos de mercado. A metodologia de pesquisa é a hipotético-dedutiva e a técnica de pesquisa é a documentação indireta.
Technological development has extremely useful facets for everyday life since disruptive innovations are increasingly present in society. In this current scenario, the State’s intervention in the economy is increasingly difficult. The objective of this research is to investigate the regulatory role of the Executive Power and regulatory agencies regarding streaming technologies. To do so, initially, the paper investigates the definition of streaming services, analyzing their legal adequacy according to Brazilian legislation. Subsequently, the regulatory competence of the Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication, the National Telecommunications Agency, and the National Cinema Agency in relation to new technologies for dispersion of audiovisual content is analyzed. In the end, it is concluded that it is the responsibility of MCTIC to be the granting power of broadcasting services, not interfering in streaming services. Anatel is responsible for regulating the conditions and the relationship between streaming and telecommunications service providers, in this case, the internet, as well as assuring them the right to use the internet infrastructure. Ancine is responsible for acting with the objective of promoting, regulating, and supervising the cinematographic and videophonographic industry in the various market segments. The research methodology used is the hypothetical-deductive and research technique is indirect documentation.