Inteligência artificial aplicada nos serviços públicos rumo ao desenvolvimento sustentável

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

Inteligência artificial aplicada nos serviços públicos rumo ao desenvolvimento sustentável

Ano: 2021 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Cristina Borges Ribas Maksym
Autor Correspondente: Cristina Borges Ribas Maksym | [email protected]

Palavras-chave: inteligência-artificial, regulação, princípio da precaução, serviços-públicos, desenvolvimento sustentável

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A análise dos impactos da inteligência artificial no Direito trata-se de um debate atual e constante, sendo a inovação em regra tratada como um “símbolo do refinamento conceitual” da sociedade informacional do século XXI. De fato, a ciência da computação pode auxiliar no manejo de volumes gigantescos de dados, de um lado protegendo os dados sensíveis, e de outro auxiliando na tomada de decisão pública que vá além da mera análise reducionista monetária de custo-benefício e atinja, portanto, níveis aceitáveis de eficiência. Porém, essa novidade não deve ser vista como um grande oráculo que não se sujeita a interpretações equivocadas, uma vez que (i) a inteligência artificial não consegue fazer análises de valor, o que é relevante para a ciência do Direito que não admite interpretação mecânica e exegética da lei, (ii) as estatísticas artificiais tratam de correlações (se A então B) e não de causalidades (se A deve ser B), o que também prejudica leituras jurídicas, e por fim (iii) as estatísticas artificiais também podem “mentir”, preocupação que não é irrelevante dentro de um cenário de pós-verdade. A par disso, o objetivo da presente pesquisa consiste em analisar se o Estado brasileiro tem iniciativas de regulação dessa tecnologia, além de verificar as expectativas de sua aplicação nos serviços públicos. A metodologia utilizada foi num primeiro momento a revisão bibliográfica e a hipótese central é de que apesar das iniciativas setoriais e esparsas, a inteligência artificial não tem sido uma prioridade no Estado brasileiro, seja este visto como um Estado-regulador, seja este observado sob um viés de Estado-social. Em razão da verificação da omissão estatal em regular esta tecnologia, fundamenta-se pela necessidade da normatização à luz do princípio da precaução. Quanto ao uso da inteligência artificial nos serviços públicos, constatou-se que apesar da sua aplicação em certa escala, esta ocorre de forma setorizada, sem capacitação dos servidores e sem coordenação ou planejamento central, sendo imprescindível uma correção no foco, rumo à concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável.