Esta pesquisa visa à análise da atuação dos entes municipais no tocante à concretização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 11 proposto pela ONU (Cidades e Comunidades Sustentáveis). A metodologia utilizada é hipotético-dedutiva, por intermédio de análise bibliográfica de produções nacionais, internacionais, englobando pesquisas científicas e legislações sobre o tema. A partir da identificação de problemas sociais e, com o intuito de reduzir desigualdades, a Organização das Nações Unidas desenvolveu os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, propondo uma agenda de implementação de políticas públicas baseadas em 17 objetivos a serem alcançados até o ano de 2030. Dentre eles, o de número 11 trata sobre tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, elencando metas e indicadores para atingir o objetivo principal. Analisando-se a implementação dos indicadores nas diferentes esferas do modelo federalista no caso do Brasil, verifica-se que há dificuldades de acesso e de desenvolvimento das metas a nível municipal, tendo em vista a inexistência de condições dos municípios em promover o desenvolvimento local. Considerando-se que o serviço público – enquanto prestado sob um regime adequado e elevado à categoria de garantia fundamental com base no texto constitucional – tem o intuito de colaborar para a salvaguarda de uma existência digna, faz-se necessária a promoção da igualdade nas diferentes esferas do Poder Público da União, Estados e Municípios. Ao passo que os Municípios podem contribuir com a identificação de problemas sociais daquela localidade e, inclusive, propor as soluções adequadas, possuem papel de destaque na promoção do desenvolvimento sustentável e redução das desigualdades. Por outro lado, os Municípios brasileiros dependem de verbas externas, provenientes dos Estados e da União para sua manutenção e desenvolvimento. Considerando-se que a promoção dos serviços públicos e implementação de políticas públicas norteados pelo atingimento dos ODS exigem uma prestação positiva dos entes, apesar dos Municípios serem os principais propulsores dos assentamentos humanos sustentáveis e inclusivos, a concretização do ODS 11 depende diretamente dos outros Entes. Assim sendo, a pretensão de fazer as cidades inclusivas, sustentáveis, seguras e resilientes depende da compreensão de que o modelo constitucional é de federalismo cooperativo, afastando-se políticas de governo que reproduzem independência absoluta entre os Entes Federados. Há de se considerar que a propositura dos ODS não altera, de pronto, a realidade social. À medida que se afasta o problema do desenho normativo em si, o empecilho se concretiza à nível de execução dos poderes instituídos, sendo necessário revisitar o modelo cooperativo, bem como implementar uma das obrigações da própria agenda 2030, que afirma a necessidade de coordenação das ações conjuntamente.