O estudo tem como objetivo analisar o arcabouço jurídico que moldou a experiência brasileira na implantação de redes inteligentes, denominadas smart grids. A Carta Brasileira de Cidades Inteligentes define smart grid como um sistema de gestão de energia distribuída. O conceito se propõe a integrar todas as fontes de energia em uma rede digital distribuída regionalmente para que a oferta e a demanda possam ser ajustadas. O monitoramento em tempo real da rede pode identificar e influenciar o ambiente de consumo, onde os custos de energia variam ao longo do dia, não só em função da localização e do horário, mas também da mobilidade elétrica. É importante ressaltar que os medidores inteligentes serão integrados a grandes bancos de dados (big data) por meio de processamento em tempo real (smart grid). Essencial observar também que, na instalação e operação de tais instrumentos, a segurança energética e a privacidade da rede devem ser consideradas para evitar tais problemas. No presente estudo, foi utilizada a metodologia de cunho bibliográfico e documental, quando dedutivo, e dissertativo argumentativo em que se perfaz o encadeamento lógico normativo da construção destes conceitos. De acordo com a "Carta Brasileira", o mercado vertical da "cidade inteligente" é impulsionado pelo plano de iluminação pública urbana. Depois que o custo dos serviços de iluminação pública foi dividido, o tema foi se popularizando, gradualmente, através da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, ser disposta na Constituição Federal de 1988, o art.149-A. Fornecer serviços de iluminação pública agora significa implementar e operar uma rede de fios e cabos que também pode receber sensores. Lentamente, no cenário nacional foi formada uma "rede inteligente" com potencial para servir toda a coletividade. Para promover o uso racional da energia elétrica em vias públicas, residências, hospitais, indústrias e prédios públicos, faz-se, cada vez mais necessário buscar a regulamentação do uso das Smart Grid. A descentralização do poder, incorporando a sociedade nas decisões de gestão e planos estratégicos acabam por elevar a qualidade de vida. Com isso, o entendimento da governança é ampliado, pois afeta o capital humano, social e digital, agregando-se a esse conceito. A participação cidadã autorregulada passa a incorporar o tom dos novos tempos, casos em que o agente público atua como órgão de fomento e regulação estratégicos.