A presente pesquisa tem como objetivo estudar o conceito de luto digital e a gestão do conteúdo produzido pelos usuários de redes sociais após a sua morte, por meio da Inteligência Artificial. Para tanto, o trabalho será desenvolvido por meio do método hipotético-dedutivo, lastreado na revisão bibliográfica. Nesse sentido, tem-se que o Luto Digital diz respeito ao processo de luto que é desenvolvido através da internet. Conforme esta promove mudanças nos hábitos diários, isto também se estende a forma de como lidar com a morte associadas ao surgimento e popularização das redes sociais, sendo um caminho para manter a memória do indivíduo. A partir disto, há o surgimento de plataformas cujos objetivos envolvem esta temática, que vão desde serviços fúnebres e memoriais no intuito de manter a identidade online do falecido e prestar homenagens até a criação de inteligências artificiais que permitem um tipo de vivência digital como se o usuário estivesse vivo e interagindo com outros indivíduos, o que abrange algumas das possibilidades de certa imortalidade digital. Por outro lado, há a herança digital do usuário que compreende os diversos tipos de bens que estão presentes no meio virtual, os quais podem estar armazenados em dispositivos digitais ou sendo o acesso às contas digitais da pessoa. Apesar de ter sido formado o conceito deste tipo de herança, há escassa legislação sobre os dados e sua proteção no caso de falecimento mesmo em leis como a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que abordam justamente as regras e comportamentos no âmbito digital, surgindo propostas de leis para corrigir esta deficiência. Como consequência, há a possibilidade de haver problemas no caso de ter a intenção de acessar dados sensíveis com a possibilidade de atingir o direito à privacidade e a própria proteção de dados, consequentemente entrando em conflito com direitos personalíssimos. Deste modo, há alta probabilidade da judicialização de casos quando o bem não está devidamente regulamentado por lei e/ou não fossem abordadas nos termos de uso ou diretrizes de redes sociais.