REPENSANDO A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A VINCULAÇÃO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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ISSN: 2675-7087
Editor Chefe: Emerson Gabardo; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 30/04/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

REPENSANDO A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A VINCULAÇÃO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: GABRIEL MORETTINI E CASTELLA, ANDRÉ PORTUGAL
Autor Correspondente: GABRIEL MORETTINI E CASTELLA | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais, corrupção, improbidade administrativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A pesquisa que está sendo realizada tem como substrato a discussão sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa em referência aos 25 anos de sua criação. A princípio, é comum considerar a LIA como instrumento que objetiva combater a corrupção no âmbito da Administração Pública brasileira. Ao pesquisar os reflexos durante o período de vigência da LIA, constatou-se inúmeros desafios enfrentados na busca por maior efetividade na sua aplicação, inclusive com restrição a direitos fundamentais. Neste cenário também se observou desencadeamento deum movimento anticorrupção, consistente na concentração de esforços de organismos internacionais em busca de soluções transnacionais de combate a corrupção, em que se incorporou ao sistema normativa nacional, instrumentos de países estrangeiros. Neste contexto, procura-se investigar o cotejo da aplicação de referidos instrumentos dentro da conjuntura do sistema constitucional brasileiro. A problematização reside no álibi retórico de que nenhum direito fundamental é absoluto; logo, todos eles podem e devem ser relativizados para que se cumpra outro mandamento constitucional, a saber, a luta contra a impunidade.O objetivo do projeto é analisar esta conjuntura legislativa, com foco na legislação recentemente editada no Brasil. Diante da referida problematização, buscou-se através do método dialético, com base na doutrina, lei e artigos, analisar a atual conjuntura do sistema normativo nacional de combate a corrupção no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa. Inicialmente, buscou-se analisar a aplicação da Lei improbidade Administrativa no âmbito dos Tribunais Superiores, com ênfase especial na aplicação de medidas cautelares. Seguidamente, se ponderou a atual conjetura da LIA no Brasil, tendo como enfoque o argumento de agregar maior efetividade a LIA. Após, houve a análise sobre a introdução de institutos estrangeiros a LIA, sem expressa previsão legal. As fontes da pesquisa incluíram doutrina nacional e comparada, sempre a partir de uma forte perspectiva crítica e interdisciplinar. As conclusões ainda são parciais, pois o projeto ainda está em andamento. De início, parece já ser possível concluir que aluta contra a corrupção e a impunidade, assim como o conhecido bordão “in dubio prosocietate”, converteu-se em um verdadeiro coringa, utilizado para se obter qualquer coisa, pouco importando se o seu custo é o aniquilamento de direitos. . O advento de instrumentos estrangeiros através de novas normas suscitou o ativismo judicial pragmático, em que institutos como o acordo de leniência na Lei de Improbidade Administrativa passam a ser regulamentados pelos Conselhos do Ministério Público, ainda que contrário a expressa previsão legal. E, por fim, não se deve olvidar os vários casos em que a própria aferição da lesão ao erário carece de um mínimo de detalhamento ou mesmo de critérios lógicos, desrespeitando, agora, uma dogmática consolidada em matéria de responsabilidade civil. A despeito disso, falta-nos, também aqui, a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais, em respeito a consolidação do Estado Democrático de Direito e aos princípios nele insculpidos. Conclui-se que a busca pelo equilíbrio entre a efetividade no combate a corrupção e a observância a princípios fundamentais é uma tarefa difícil e que precisa ter seu ambiente de debate ampliado mediante cada vez mais intensas reflexões por parte da Administração Pública, das instituições e da academia.