No trabalho analisam-se sob a ótica dos Direitos Fundamentais, da Igualdade e dos precedentes já existentes na Corte Interamericana de Direitos Humanos a viabilidade jurídica do ajuizamento da denúncia de homo-transfobia institucionalizada por parte do Estado Brasileiro. Começa-se pela conceituação dos termos que serão utilizadas no decorrer do texto, como identidade de Gênero e Orientação sexual. Após, desenvolve-se a ideia da Igualdade como um Direito Fundamental e que a falta deste traz prejuízos ao livre desenvolvimento da pessoa, bem como à sociedade. Em seguida, dedica-se à apresentação do Sistema Internacional de Direitos Humanos e às normas de Direito Internacional, nos parâmetros globais e regionais, abordando com maior enfoque as Resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA). Posteriormente, busca-se analisar três casos que envolveram a discriminação por orientação sexual que geram os precedentes internacionais, quais sejam: “Atala Riffo y Ninas vs Chile”, “Duque vs. Colombia” e “Flor Freire vs. Equador”. A pesquisa realizada neste trabalho teve a natureza bibliográfica e jurisprudencial. Sendo assim, conclui-se que existem mecanismos e normas de Direito Internacional que deixam clara a obrigação de Estados-parte (signatários de acordos e tratados internacionais) em adotar leis, procedimentos e criar instituições de proteção da minoria LGBTI e de promoção de seus direitos. Além disso, percebe-se que falta dessa legislação que criminaliza a homo-transfobia no Direito Interno caracteriza-se como um obstáculo para a efetivação dos Direitos Fundamentais à população LGBTI, pois fere o direito à igualdade no seu sentido amplo. Então, observa-se a viabilidade do ajuizamento da denúncia de homo-transfobia institucionalizada pelo Estado Brasileiro frente ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que é a hipótese suscitada no início do trabalho.