O direito à liberdade de informação e o direito a vida privada são direitos que possuem zonas limítrofes, cujo respectivo exercício está em constante conflito. Este conflito entre liberdade de informação e o direito a vida privada sempre esteve presente na história da civilização humana, tendo sido determinante para a configuração da sociedade como hoje a concebemos. Isto porque os direitos que estão na base deste conflito – liberdade de informação e o direito a vida privada – são parte dos valores que caracterizam a estrutura político democrática de nossa sociedade, estando previstos na Constituição Federal do Ordenamento Jurídico brasileiro como direitos fundamentais, os quais devem ter seu exercício protegidos pelo Estado. Como expressão do mencionado conflito, o exercício da liberdade de informação pode afetar o direito à vida privada de outrem, bem como o exercício descabido da vida privada pode atritar com o direito à liberdade de informação. Envolvendo direitos resguardados na Constituição Federal, o conflito entre eles tem que ser dirimido no interior do próprio ordenamento jurídico, transformando-se, assim, em um conflito normativo, para cuja solução a legislação não fornece alternativa objetiva. Além disso, deve ser considerado que o Ordenamento Jurídico nada mais é do que uma institucionalização de uma realidade histórico social. Logo, o contexto sociológico influencia o sistema jurídico fazendo com que o conflito existente se torne ainda mais desordenado e exigindo do sistema jurídico uma resposta. Na realidade pós-moderna, em que se verifica um desenvolvimento sem precedentes da técnica, em especial na área da informação, o direito à liberdade de informação experimenta uma considerável expansão, com uma ampliação das possibilidades de constrição e mitigação do direito à vida privada. O objetivo principal da pesquisa consiste em compreender qual é alcance de proteção, formal e material, das normas jurídicas as quais esses direitos integram, de modo a identificar a relevância de tais direitos em nossa ordem social e normativa. O alcance deste objetivo visa contribuir para a identificação de como o conflito se insere no ambiente jurídico e quais são as alternativas existentes para a sua solução, particularmente no que se refere à análise sobre a necessidade do recurso ao âmbito penal. Nesse ínterim, expõe-se a reflexão acerca da realidade pós-moderna, suas características e sua influência no conflito entre os direitos tratados no sistema normativo. Visto que tratamos de direitos em conflito, a metodologia usada é a dialética, a qual, a partir da relação entre tese e antítese, pode conduzir a uma síntese. Desse modo, visualiza-se o conflito entre um direito, na posição de tese, e outro, na posição de antítese, com o particular reflexo da realidade pós-moderna, dando lugar a uma síntese diferente daquela existente em períodos anteriores, cujo caráter mais agudo suscita a indagação acerca de outras alternativas para a sua solução, incluídas sugestões quanto à necessidade do recurso ao Direito Penal. Ou seja, a realidade pós-moderna, além de não fornecer alternativas para a solução do conflito, o coloca disposto de maneira diversa, por isso, necessitando de novos entendimentos e respostas do ordenamento jurídico.