O STF deu parcial provimento a ADI 1.923/DF, firmando entendimento pela constitucionalidade parcial do referido diploma legal, ao reconhecer o contrato de gestão como um convênio e não um contrato público, sem liberar a Administração da rigorosa observância dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e, por conseguinte, da garantia de um processo objetivo e público para a qualificação das entidades como organizações sociais e sua específica habilitação para o “contrato de gestão. Nesse passo, faz-se necessária a análise das organizações sociais, o contexto de sua criação e sua natureza jurídica, a fim de se identificar os efeitos da decisão e os desdobramentos sobre o tema.
The Supreme Court granted in part the ADI 1923/DF, establishing an understanding of partial constitutionality of the law by recognizing the management contract as an agreement and not a public contract from the strict observance of the constitutional principles of publicity, morality, impersonality, efficiency and, therefore, the guarantee of public process for the qualification of entites as social organizations. Althought, it is necessary to analyze the social organizations, the context of their creation and their legal nature, in order to identify the effects of the decisions and the consequences on the theme.