O artigo discute a persistência dos conflitos possessórios e dos despejos violentos no país a partir de uma perspectiva histórica. A análise se debruça sobre a evolução legislativa
da proteção do direito à moradia e do direito à cidade, bem como identifica avanços no Código de Processo Civil e em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos
para demonstrar que o problema persiste não em função de omissão legislativa, mas de uma cultura jurídica e política protetiva do direito de propriedade bastante incrustada no
Poder Judiciário brasileiro. São analisadas, ainda, as medidas extraordinárias tomadas durante a pandemia da Covid-19 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), a fim de evitar despejos coletivos durante esse período. O artigo conclui que a complexidade dos conflitos possessórios coletivos requer um novo olhar das
instituições para o tema, sob pena de continuarmos assistindo à tragédia das violações de direitos humanos em despejos violentos.