Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região.
Este estudo tem por escopo analisar os decretos de operações de garantia da lei e da ordem e de intervenção federal no Rio de Janeiro, além de verificar se a Marinha do Brasil deve agir sozinha no que diz respeito à segurança pública na Baía de Guanabara e nos portos. Para tanto, indagou-se sobre o aparato normativo legal e infralegal sobre a matéria, passando por diferenciar intervenção federal de garantia da lei e da ordem, tratando dos planos previstos no MD33-M-10 e do plano de intervenção federal para entender se a Marinha do Brasil possui poder de polícia para tanto ou se trata, exclusivamente, de uma Força Armada para atuar de forma cooperativa com os órgãos de segurança. Entendeu-se no estudo que a competência da segurança pública da Baía de Guanabara é da polícia federal e que deve ser realizada junto da polícia marítima, cabendo à Marinha do Brasil a cooperação nas ações de segurança da região.