O presente artigo tem como escopo analisar os reflexos da descriminalização do aborto. Tendo em vista a ordem democrática do Estado de Direito, consagrada pela Constituição Federal de 1988, faz uma análise crítica da criminalização da interrupção voluntária da gravidez, seu impacto na saúde das mulheres e os prejuízos financeiros que recaem sobre o Estado. Reflete sobre a ineficácia social da norma penal incriminadora, considerando o fato de que a criminalização do aborto não impede sua realização. Para tanto, sistematiza o prejuízo social e à saúde da mulher, levando em consideração a legislação pátria e dados sobre o tema. Utilizou-se o método dedutivo como forma de abordagem da pesquisa e o procedimento empregado como técnica foi a revisão de literatura pertinente a temática proposta – doutrina, jurisprudência, artigos científicos, legislação e base de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) – de modo a se ter percepção e conclusão reais sobre a temática proposta.
This article aims to analyze the consequences of the decriminalization of abortion. Bearing in mind the democratic order of the State of Rights, enshrined in the Federal Constitution of 1988, it makes a critical analysis of the criminalization of voluntary interruption of pregnancy, its impact on women's health and the financial losses that fall on the State. It reflects on the social ineffectiveness of the incriminating criminal rule, considering the fact that the criminalization of abortion does not prevent its realization. Therefore, it systematizes the social and health damage to women, taking into account the national legislation and data on the subject. The deductive method was used as a way of approaching the research and the procedure used as technique was the literature review relevant to the proposed theme – doctrine, jurisprudence, scientific articles, legislation and database of the World Health Organization (WHO) – of in order to have a real perception and conclusion about the proposed theme.