No ano de 2021, a corte alemã decidiu, em favor do YouTube, a não aplicar a indenização requerida pelo produtor musical Frank Peterson que teve suas obras musicais e audiovisuais compartilhadas na plataforma sem prévia autorização do titular dos direitos autorais. O objetivo do presente artigo é avaliar a compatibilidade desta decisão com a lei de direitos autorais alemão, bem como com o direito europeu e o direito internacional vigentes. Complementarmente, a questão da comunicação ao público da obra também será abordada sob a perspectiva do direito brasileiro e europeu.
In the year 2021, the German court decided, in favor of YouTube, not to apply the indemnity claimed by the music producer Frank Peterson who had his musical and audiovisual works shared on the platform without prior authorization from the copyright holder. The purpose of this article is to assess the compatibility of this decision with German copyright law, as well as current European and international law. In addition, the issue of communication to the public of the work will also be addressed from the perspective of Brazilian and European law.