Ante a proteção internacional e constitucional dos povos originários, faz-se essencial uma análise jurídica de práticas culturais milenares nas comunidades indígenas frente à compreensão interna do ilícito e do enquadramento do ato à luz da teoria cultural defense, sob pena do Estado agir em desconformidade com as proteções e garantias constitucionais e internacionais conferidas aos povos indígenas, o que justifica a escolha do tema. A construção desse estudo se dá por meio dos métodos hipotético-dedutivo e hipotético-comparativo, esse último se dará por meio da exposição de alguns julgados. Um dos objetivos alcançados foi a demonstração de que práticas culturais nativas podem ser consideradas como um crime culturalmente motivado através da aplicação de causas supralegais de exclusão da ilicitude consubstanciadas na teoria multiculturalista cultural defense. Isso porque se entendeu que o enquadramento de tal ato como erro de proibição já não mais serve ao dilema atual, tendo em vista que é uma visão segregadora e preconceituosa, ainda adepta ao modelo assimilacionista igualitário. Mas, buscar-se-á a exposição prática de tais diretrizes teóricas na atuação do Estado diante de casos concretos, a fim de se alcançar uma adequada prestação de justiça aos grupos minoritários no Brasil, servindo esse projeto como um farol para iluminar as obscuridades que envolvem os povos indígenas e que, por enquanto, seguem veladas pelo interesse político estatal.
In view of the international and constitutional protection of native peoples, a legal analysis of millenary cultural practices in indigenous communities is essential in view of the internal understanding of the illicit and the framing of the act in the light of the cultural defense theory, under penalty of State to act in disagreement with the constitutional and international protections and guarantees granted to indigenous peoples, which justifies the choice of theme. The construction of this study takes place through the hypothetical-deductive and hypothetical-comparative methods, the latter will take place through the exposition of some judgments. One of the objectives achieved was the demonstration that native cultural practices can be considered as a culturally motivated crime through the application of supralegal causes of exclusion of illegality embodied in the multiculturalist cultural defense theory. This is because it was understood that the framing of such an act as a prohibition error no longer serves the current dilemma, given that it is a segregating and prejudiced view, still adhering to the egalitarian assimilationist model. But, the practical exposition of such theoretical guidelines will be sought in the performance of the State in the face of concrete cases, in order to achieve an adequate provision of justice to minority groups in Brazil, serving this project as a beacon to illuminate the obscurities that involve indigenous peoples and which, for the time being, remain veiled by state political interests.