A relação entre prova e fato é tema antigo, mas que gera debate acalorada até os dias de hoje. No presente artigo, é realizada uma análise das diversas concepções acerca da prova – concepções declaratórias e concepções constitutivas – e, numa perspectiva crítica, demonstra-se a insuficiência delas, enquanto modelos de explicação suficientes do fenômeno. Neste trabalho, tanto o fato como a prova são tratados como enunciados linguísticos e dialógicos. É nesta perspectiva, em que a prova é analisada como componente do universo discursivo, que se percebe a relação com o fato, já que são categorias da mesma espécie, embora com funções distintas. O vínculo entre a prova e o fato é uma relação de referibilidade e, desta relação, é possível perceber a autonomia da prova enquanto fenômeno que transcende o direito processual.