Este artigo analisa decisões do STF e do STJ, que esvaziam a competência material da Justiça do Trabalho. Utiliza-se o método hermenêutico-analítico, examinando situações gerais e, em seguida, particulares, partindo da CF/1988. Tem por objetivo demonstrar que a jurisprudência construída desde então tem apequenado a Justiça do Trabalho. São estudadas decisões do STF, de que a Justiça do Trabalho não possui competência para conhecer e julgar causas envolvendo motoristas e empresas de transporte rodoviário de cargas. Outras hipóteses podem ser retiradas da competência da Justiça do Trabalho, como as relativas aos contratos de parceria de trabalhadores com salão de beleza e as dos motoristas de aplicativos. As decisões possuem potencial de causar situações teratológicas, levando ao impensável pedido de descaraterização de vínculo de natureza comercial e reconhecimento de relação de emprego entre trabalhador e empresa na Justiça comum. Reflete-se, ainda, sobre o acesso dos trabalhadores à Justiça.