O artigo explora, em linhas perfunctórias, o princípio elencado no artigo 3º, V, da Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e sua relevância para o incentivo à participação ativa dos cidadãos na fiscalização e no controle dos orçamentos municipais. O tema-problema revisita o potencial que tem a tecnologia para o fomento às discussões levadas a efeito em audiências públicas sobre leis orçamentárias no âmbito dos municípios. Trabalha-se com a hipótese de que o preceito agora positivado na recente lei se coaduna com o paradigma da consensualização administrativa, há tempos consagrado pela doutrina especializada. A pesquisa é qualitativa e baseada em revisão bibliográfica. Utiliza-se o método dedutivo.
The article explores, in a broader perspective, the principle listed in article 3, V, of Law nº 14.129/2021 (Digital Government Law) and its relevance to encouraging the active participation of citizens in the supervision and control of municipal budgets. The issue-problem revisits the potential that technology has for promoting discussions carried out in public hearings on budget laws within the scope of municipalities. It works with the hypothesis that the precept now affirmed in the recent law is in line with the paradigm of administrative consensus, long established by the specialized doctrine. The research is qualitative and based on literature review. The deductive method is used.