A judicialização do direito à saúde abriu ensejo para diversas controvérsias, como o da solidariedade na sua prestação entre os Entes Federativos. Em razão disso, o presente texto aborda o modo que os tribunais gaúchos (entenda-se, os situados no Estado do Rio Grande do Sul) deliberaram acerca dessa espécie de responsabilidade durante o ano de 2021, a partir do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n. 793. Em um primeiro momento, analisar-se-á como foi decidida pela Suprema Corte a questão envolvendo o fornecimento de medicamentos e a solidariedade entre os entes federativos. Posteriormente será apresentado como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região direcionaram seus entendimentos no ano de 2021 a partir do referido julgamento. Com pesquisa de decisões envolvendo a matéria e com método hipotético-dedutivo, perceber-se-á, ao fim, que as leituras feitas do julgamento do Tema n. 793 pelos tribunais gaúchos divergem, substancialmente, quanto à forma que deve se dar a obrigação solidária entre os Entes Federativos no caso de fornecimento de medicamentos.
The judicialization of the right to health opened an opportunity for several controversies, among them, the solidarity in its provision between Federative Entities. As a result, this text addresses the way in which the “gaúcho’s” courts (that is, those located in the State of Rio Grande do Sul) deliberated on this species of responsibility during the year 2021 from the judgment by the Federal Supreme Court of Theme n. 793. At first, it will be analyzed how the Supreme Court decided the issue involving the supply of medicines and the solidarity between federative entities. Subsequently, it will be presented how the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul and the Federal Regional Court of the 4th Region directed their understandings in 2021 from the aforementioned judgment. From the research of decisions involving the matter and with the hypothetical-deductive method, it will be noticed, in the end, that the readings made of the judgment of Theme No. 793 by these courts diverge substantially as to how it should be done the joint obligation between the Federative Entities in the case of medicine supply.