Com o advento da revolução genética e biotecnológica, tentativas de manipular o genoma humano vêm sendo testadas. Uma das principais técnicas atualmente é a conhecida como CRISPR-Cas9. Eficaz, simples, precisa e de baixo custo, a CRISPR-Cas9 supriu rapidamente algumas limitações apresentadas por outras técnicas desenvolvidas anteriormente. Assim sendo, a CRISPR-Cas9 se tornou o novo alvo das pesquisas de engenharia genética. As variadas possibilidades futuras que a CRISPR traz, desde a promessa de cura e prevenção de doenças à promoção do aprimoramento da espécie humana, transformaram-na num instigante tema de pesquisa, bem como de debate bioético. Assim sendo, o presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos normativos em torno do uso da CRISPR-Cas9 na edição genética humana.