Fruto de grandes transformações no contexto social, a Família Contemporânea é formada pela comunhão de afetos, democratizada, livre e funcionalizada em razão da realização pessoal de cada um de seus membros, inclusive e, especialmente as crianças. Estas reconhecidas internacionalmente como sujeitos de direito em especial condição de desenvolvimento e vulnerabilidade se tornaram merecedoras de uma especial proteção que por vezes inseja a intervenção do Estado com o intuito de resguardar suas garantias mais fundamentais nas relações familiares. Nesse sentido, busca-se analisar qual a medida justa e equilibrada desta intervenção diante do princípio da mínima intervenção estatal em paralelo ao princípio da autonomia privada de vontade nas relações privadas, concebendo este como garantidor da liberdade do indivíduo em seu ambiente mais íntimo de realização e afeto.