sse artigo propõe uma reflexão acerca da (in)efetividade da proteção jurídica dos animais de companhia, que continuam vulneráveis à violência e maus-tratos no âmbito das famílias que os acolhem e os têm sob sua guarda, justamente pelo seu “status” jurídico de coisa. O processo de evolução civilizatória, como ocorrido na França, Suiça, Áustria, Alemanha, Portugal e República Tcheca não teve a adesão legislativa no Brasil, com a necessária mudança do Código Civil de 2.002. Há, arrisca-se dizer, uma incongruência no Direito de Família, ao reconhecer os princípios da afetividade e da solidariedade como balizadores das relações interpessoais de seus membros e a disciplina da Parte Geral e Direito das Coisas, com a categorização dos animais como bens semoventes. Indaga-se em que medida a atribuição do status de ‘coisa’ aos animais de companhia contribuiria para sua vulnerabilidade e invisibilidade frente aos maus-tratos e à crueldade perpetrada contra eles no ambiente familiar? Qual a proteção que deve ser dada pelo Estado Democrático de Direito à família contemporânea, aqui compreendida a família multiespécie, para romper o ciclo de violência doméstica e promover a pacificação social? A metodologia adotada consistiu no levantamento de dados bibliográficos nas doutrinas nacional e estrangeira e o histórico das decisões judiciais.