Este artigo visa tratar das principais repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência na atividade notarial e registral. Versa sobre a igualdade pretendida, sobre as benesses e os descompassos desta lei, bem como busca apontar soluções para dúvidas que surgiram nas serventias extrajudiciais diante do referido Estatuto. O presente trabalho traz à baila questões como o casamento, inventários e outros atos corriqueiros nas serventias extrajudiciais, porém sob o enfoque da pessoa com deficiência e suas peculiaridades, mostrando a linha tênue que existe, na atuação dos delegatários do serviço do extrajudicial, entre garantir a manifestação livre e espontânea das partes, despida de coações, e o tratamento equivocadamente desigual para aqueles que portam algum tipo de deficiência.