A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS AGÊNCIAS REGULADORAS E A RAZÃO PÚBLICA DE JOHN RAWLS: OS DILEMAS DE UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

REVISTA DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

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ISSN: ISSN-L: 2594-3979 - E-ISSN 2674-6263
Editor Chefe: Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto
Início Publicação: 30/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS AGÊNCIAS REGULADORAS E A RAZÃO PÚBLICA DE JOHN RAWLS: OS DILEMAS DE UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: BARBOSA DA CUNHA, L.; MURIACK FERNANDES E PEIXOTO, M.
Autor Correspondente: BARBOSA DA CUNHA, L. | [email protected]

Palavras-chave: LEI N.º 13.848/2019. AGÊNCIAS REGULADORAS. PARTICIPAÇÃO POPULAR. JOHN RAWLS. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei n.º 13.848/2019 reforçou diversos aspectos da autonomia das agências reguladoras e aprimorou os mecanismos de participação social da criação, manutenção ou extinção dos atos normativos no âmbito de tais agências, dentre os quais se destacam a consulta e as audiências públicas. Mais que uma tentativa de inserir a participação popular nos processos administrativos – de modo a conferir uma maior legitimidade aos procedimentos –, é possível realizar uma leitura mais ampla dos institutos positivados pela Lei n.º 13.848/2019 mediante a análise dos ensinamentos do filósofo estadunidense John Rawls. Neste sentido, objetiva-se a investigar, com base num contraste entre o pensamento rawlsiano e as dificuldades presentes na complexa realidade social brasileira, se a consulta pública disposta pela lei é capaz de contribuir a longo prazo para a mudança da mentalidade coletiva que se faz presente na sociedade – no sentido de que o exercício dos direitos políticos se reduz ao ato de votar durante as eleições –, com escopo de que, através do estímulo à participação nos procedimentos públicos decisórios, os cidadãos paulatinamente assumam uma postura ativa perante o cenário político brasileiro, contribuindo para a ascensão de uma democracia participativa, ou se, ao contrário, o instituto não será capaz de cumprir com a finalidade pretendida pelo legislador.



Resumo Inglês:

The law n.º 13.848/2019 reinforced several aspects of the autonomy of regulatory agencies and improved the mechanisms for social participation in the creation, maintenance or extinction of normative acts within the scope of such agencies, among which consultation and public hearings stand out. More than an attempt to insert popular participation in administrative processes - in order to give greater legitimacy to the procedures -, it is possible to carry out a broader reading of the institutes affirmed by law n. 13.848/2019 by analyzing the teachings of the American philosopher John Rawls. In this sense, it aims to investigate, based on a contrast between Rawlsian thinking and the difficulties present in the complex Brazilian social reality, whether the public consultation provided by the law is capable of contributing in the long run to the change in the collective mentality that is being carried out. present in society - in the sense that the exercise of political rights is reduced to the act of voting during elections - with the scope that, by encouraging participation in public decision-making procedures, citizens gradually assume an active stance in the political scenario contributing to the rise of a participatory democracy, or if, on the contrary, the institute will not be able to fulfill the purpose intended by the legislator.