A designação do índio nas relações integrativas de enunciados da lei 6.001/73

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ISSN: 2674-7375
Editor Chefe: Greciely Cristina da Costa
Início Publicação: 30/06/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Linguística

A designação do índio nas relações integrativas de enunciados da lei 6.001/73

Ano: 2022 | Volume: 25 | Número: 49
Autores: Soares, Neures Batista de Paula, Zattar, Neuza Benedita da Silva
Autor Correspondente: Soares, Neures Batista de Paula | [email protected]

Palavras-chave: Semântica da enunciação, Significação, Estatuto do índio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este texto traz uma análise, na perspectiva teórica da Semântica da Enunciação, sobre o modo como o nome índio é designado pelo Estado na Lei 6.001/73. Como material de análise tomamos a Lei 6.001/73 que institui o Estatuto do Índio. Podemos dizer que as relações integrativas e os procedimentos de articulação, reescrituração e de Domínios Semânticos de Determinação, dentre outros conceitos mobilizados nas análises, dão a ler um funcionamento enunciativo da Lei pela qual o Estado significou o nome índio, designando-o como primitivo, brasileiro, fora da comunhão nacional – não cidadão –, significou selvagem, tribal, e juridicamente o designou, de forma genérica, como incapaz, de modo que a designação do índio pelo Estado brasileiro nas legislações faz lembrar o etnocentrismo característico da supremacia do colonizador sobre o colonizado, evocando o memorável das civilizações ocidentais.



Resumo Inglês:

This text brings an analysis, in the theoretical perspective of the Semantics of Enunciation, about the mode how the name indigenous people is designated by the State in Law 6.001/73. As material of analysis we take the Law 6.001/73 that institutes the statute of indigenous people. We can to say that the integrative relations and the articulation procedures, rewriting and of Semantics Domains of Determination, among others concepts mobilized in the analyzes, give an enunciative functioning to read of Law by which the State meant the name indigenous people, designating it like primitive, Brazilian, outside the national communion – not citizen –, meant him as wild, tribal, and legally designated it, generically, how unable, so that the designation  of indigenous by State Brazilian in the legislation reminds the ethnocentrism characteristic of the supremacy of colonizer about the colonized, evoking the memorable of western civilizations.