O presente artigo tem como objetivo o estudo da concessão da guarda unilateral, com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, um princípio constitucional presente também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, foram abordados aspectos doutrinários e a legislação brasileira acerca do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, em seguida explanou-se acerca do poder familiar, no âmbito da conceituação, evolução histórica, titularidade, relação jurídica, direitos e deveres e suas formas de extinção, suspensão e perda. Além de tratar sobre a guarda unilateral e o direito de convivência, foi realizado pesquisa acerca das decisões da guarda unilateral em face do melhor interesse da criança e adolescente. Para o seu desenvolvimento utilizou-se a metodologia bibliográfica expondo os principais argumentos doutrinários e a legislação brasileira. Diante disso, se conclui que deve ser priorizada de forma absoluta o melhor interesse da criança, pois se trata da vulnerabilidade do menor, que necessita de proteção integral de seus direitos, visando sempre o seu bem-estar.
This article aims to study the granting of unilateral custody, based on the principle of the best interest of the child and adolescent, a constitutional principle also present in the Statute of the Child and Adolescent. For this, doctrinal aspects and Brazilian legislation were examined regarding the principle of the best interest of the child and adolescent, then an explanation was given about family power, within the scope of conceptualization, historical evolution, ownership, legal relationship, rights and duties and its forms of extension, suspension and loss. In addition to dealing with unilateral custody and the right to live together, research was carried out on unilateral custody decisions in the best interest of the child and adolescent. For its development, the bibliographical methodology was used, exposing the main doctrinal arguments and the Brazilian legislation. In view of this, it is concluded that the best interest of the child must be prioritized absolutely, as it is the vulnerability of the minor, who needs full protection of his rights, always aiming at his well-being.