A sociedade humana é acostumada a conviver com conflitos de interesses entre grupos
e classes sociais divergentes. A resolução dessas contendas encontrou, na ciência do
Direito, um elemento de mediação. No entanto, a construção do Direito, enquanto norma consensual, está sujeita a refletir os interesses dos grupos politicamente predominantes. As comunidades tradicionais, grupos historicamente minoritários, distintos pela diversidade de suas culturas e organização social, vem construindo uma consciência coletiva sobre a importância fundamental de sua participação nesse processo de discussão jurídica. No que tange à proteção e consolidação de seus territórios tradicionais, um dos principais elementos de resistência, além do essencial direito fundiário, é o direito ambiental. Nessa esfera, ressaltamos, como objeto desse artigo, a necessidade de evidenciarmos, construirmos e reconhecermos o Etnodireito ambiental como elemento de resistência jurídica, essencialmente por representar as peculiaridades étnicas das comunidades tradicionais, no estabelecimento das normas de convivência socioambiental em face dos interesses, nem sempre legítimos, de preservação e conservação do meio ambiente. Apresentamos, para tanto, uma contribuição para a discussão do conceito de comunidades tradicionais, sob o viés do direito ambiental.