Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Constitucionalidade das convalidações de incentivos fiscais acordadas entre os estados

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 18
Autores: José Roberto Afonso, Luciano Felicio Fuck, Daniel Correa Szelbracikowski
Autor Correspondente: José Roberto Afonso | [email protected]

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Guerra Fiscal; Remissão; CONFAZ; Pacto Federativo; Federalismo; Cooperação; Segurança jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Supremo Tribunal Federal julgará se é possível perdoar créditos tributários decorrentes de incentivos concedidos unilateralmente pelos Estados e Distrito Federal, no passado, se houver posterior concordância do CONFAZ sobre a matéria. Considerando que a inconstitucionalidade formal é sanável, legislação superveniente que tenha obedecido ao procedimento previsto constitucionalmente não poderia ser taxada de inconstitucional em razão de vícios de forma presentes nas legislações anteriores. Não se trata de modular a eficácia das leis anteriormente declaradas inconstitucionais. As leis mais recentes, com amparo no princípio da separação dos poderes e no pacto federativo, tratam de outra matéria, isto é, do tratamento normativo dos créditos tributários nascidos em decorrência da utilização dos benefícios fiscais declarados inconstitucionais. Impedir a referida remissão retiraria dos Estados que compõem a Federação um dos instrumentos que, no contexto do federalismo de coordenação e cooperação, possibilitam a negociação em torno dos problemas relativos à Guerra Fiscal em busca do bem-estar coletivo e em respeito às expectativas dos contribuintes.