Este artigo objetiva problematizar as noções de neutralidade, imparcialidade e equidistância, utilizadas como elementos que orientam a atuação do terceiro que intervém na abordagem dos conflitos, destacando-se o mediador. O estudo pretende discutir a pertinência dessas noções no que tange à atuação do mediador, terceiro aceitável que auxilia os envolvidos a redimensionarem sua situação conflituosa no processo de mediação. Tendo em vista que a metodologia da mediação pretende auxiliar os mediados em seus processos de empoderamento e emancipação, entende-se que é preciso repensar a noção de isenção em relação ao atuar do mediador, a partir da construção de um elemento novo, a pluriparcialidade. A hipótese aqui defendida é de que a pluriparcialidade se traduz como elemento capaz de abarcar uma ação do mediador voltada para a promoção de um efetivo equilíbrio entre as partes, de modo a fomentar um espaço isonômico e amplamente participativo na mediação, que de fato contribua para o empoderamento e para a emancipação dos mediados.