Os Conselhos de Direitos Municipais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente inserem-se no quadro de reordenamento institucional e mudanças de gestão de políticas públicas sociais, vivenciado no Brasil após a Constituição Federal de 1988, cujos principais eixos norteadores foram os princípios da descentralização político-administrativa e a participação popular, culminando com a ênfase na municipalização do atendimento à população infanto-juvenil. Nesse intento, compete ao município protagonizar grande parte de políticas e ações voltadas ao segmento, convocando administradores públicos e sociedade civil organizada numa ação conjunta, na perspectiva de uma democracia participativa. O presente artigo intenta identificar como e por que a atuação desses Conselhos, na prática, não é compatível com a consolidação deste modelo democrático, distanciando-se dos padrões jurídico-políticos aspirados teoricamente desde o momento da Assembleia Constituinte, restando intactos os velhos arranjos estatais institucionais e procedimentais, mediante a permanência de um patrimonialismo arraigado na cultura política brasileira e da concentração de poder nas mãos do chefe do Executivo.