O presente artigo destaca as diferenças entre a argumentação que apela ao precedente para decidir e aquela que justifi ca a decisão tendo por base uma analogia. Compreender as diferenças é relevante, pois é a partir da argumentação que as instâncias superiores uniformizam os entendimentos que serão percebidos como vinculantes pelas instâncias inferiores. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa bibliográfica utiliza as contribuições teóricas no tema, em especial, as de Katharina Stevens e Trudy Govier, para, de forma hipotético-dedutiva, reconstruir argumentos judiciais que problematizam os efeitos do precedente e da analogia no direito. A pesquisa vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. Em conclusão, a aceitação da tese de que existem duas versões do princípio de acordo com o qual casos semelhantes devem ser tratados igualmente permite diferenciar objetivamente os casos de analogia e os de precedente. As estruturas e as perguntas críticas propostas por Stevens conseguem dar suporte à avaliação do contexto e da intenção do autor do argumento, o que é fundamental para perceber uma decisão anterior como vinculante.