PROJEÇÕES PARA UM MODELO DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS NAS RELAÇÕES LABORAIS NO PÓS-REFORMA TRABALHISTA E PÓS-EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

PROJEÇÕES PARA UM MODELO DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS NAS RELAÇÕES LABORAIS NO PÓS-REFORMA TRABALHISTA E PÓS-EXTINÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ano: 2021 | Volume: 19 | Número: 31
Autores: Luiz Felipe Monsores de Assumpção
Autor Correspondente: Luiz Felipe Monsores de Assumpção | [email protected]

Palavras-chave: Mediação trabalhista; Mesas-Redondas; Relações de trabalho; Reforma trabalhista; Ministério do Trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: Com a reforma trabalhista ocorrida no Brasil em 2017 e a extinção do Ministério do Trabalho em 2019, o modelo de adjudicação administrativa de conflitos trabalhistas, denominado “Mesa-redonda”, sofreu um revés, tendo em vista a desarticulação estrutural da gestão do sistema brasileiro de relações de trabalho. O objetivo deste artigo é, justamente, examinar o atual contexto da administração estatal dos conflitos trabalhistas, especular sobre a possibilidade de reconstrução do modelo não jurisdicional de composição desses conflitos e, no limite, testar as condições para a reversão do processo de silenciamento das representações de classe, sobretudo dos sindicatos profissionais.

Metodologia: Este trabalho é uma contribuição teórica, de corte interdisciplinar, que, a despeito do acento jurídico, recebe aportes da sociologia e da economia política. Aplica-se, predominantemente, o método dedutivo para a análise normativa e doutrinária, sem embargo de algumas sistematizações críticas de cenários e causalidades, nas quais se empregaram recursos da etnografia documental e da observação participante. 

Resultados: Confirmaram-se as premissas iniciais. A primeira, que toma a extinção do Ministério do Trabalho brasileiro como evidência da (re)colonização da ordem social pela ordem econômica, contrariando a topologia constitucional vigente. A segunda, que a reforma trabalhista de 2017 foi determinante para a estratégia de silenciamento das nossas representações operárias. A terceira, que o modelo vigente de composição público-administrativa de conflitos trabalhistas é incompatível com a atual gestão das relações de trabalho no Brasil.

Contribuições: Além de trazer novos aportes para a compreensão do modelo brasileiro de mediação pública de conflitos trabalhistas (as Mesas-redondas) e da sua relação com o Sistema de Inspeção do Trabalho, este trabalho oferece lineamentos para uma reconfiguração paradigmática da gestão pública dos conflitos laborais, no âmbito do Sistema de Relações de Trabalho.